Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10154, de 5 de outubro de 2022
Nº 10154/2022
Institui a força-tarefa para atuar na Secretaria de Estado da Saúde especificamente com a fiscalização da atuação das organizações sociais – OSs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202211867001763,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 29-12-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 29-12-2022.
- Revogada pelo Decreto nº 10.186, de 29-12-2022, art. 3º.
- Revogada pelo Decreto nº 10.186, de 29-12-2022, art. 3º.
Goiânia, 5 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado