Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10147, de 23 de setembro de 2022
Nº 10147/2022
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 205 e nº 224, ambos de 9 de dezembro de 2021, também o que consta do Processo nº 202200004021813,
DECRETA:
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ll - operações interestaduais com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, nos termos do inciso XVI do § 6º do art. 32 deste Anexo (Convênio ICMS 45/99, cláusula primeira-A, inciso lll).
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‘MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALIQ inter) / (1 - ALIQ intra)] -1} x 100’
Sendo:
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Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado