Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10145, de 23 de setembro de 2022
Nº 10145/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 200/17, de 15 de dezembro de 2017, nº 41/19, de 5 de abril de 2019, nº 4/22 e nº 5/22, ambos de 27 de janeiro de 2022, também com base no que consta do Processo nº 202200004015100,
DECRETA:
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.........................................................................................................................." (NR)
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3. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados, de fabricação nacional, relacionados na alínea ‘b’ do inciso IV do Apêndice II deste Anexo, o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, em lista enviada nos termos do Apêndice XXIV também deste Anexo, já acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios a que se refere a alínea ‘b’ do inciso I do § 2º do art. 32, ou, inexistindo o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, aplicar-se-á o disposto no inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso I); e
4. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados importados, o montante obtido nos termos do inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso II);
.........................................................................................................................." (NR)
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"Apêndice XXVII
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
| 1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
" (NR)
ANEXO II
"IV - VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
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B) VEÍCULO RELACIONADO NO CONVÊNIO ICMS 200/17
| Item | Descrição | CEST | NCM | MVA | |||
| Interna | 4% | 7% | 12% | ||||
| 1.0 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. | 26.001.00 | 8711 | 34 | 54,99 | 50,14 | 42,07 |
| 1.1 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. | 26.001.01 | 8711 | 34 | 54,99 | 50,14 | 42,07 |
.........................................................................................................................." (NR)