Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10138, de 31 de agosto de 2022
Nº 10138/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS MEDALHAS CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E DO DIREITO ÀS MEDALHAS CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS CAPÍTULO IV – DAS DATAS PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS CAPÍTULO V – DO PROCESSAMENTO CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDALHAS CAPÍTULO VII – DOS DIPLOMAS CAPÍTULO VIII – DO CERIMONIAL CAPÍTULO IX – DO USO DAS MEDALHAS E DAS BARRETAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a concessão de medalhas na Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “c” do art. 4º da Lei nº 17.219, de 1º de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200016016840,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDALHAS
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO E DO DIREITO ÀS MEDALHAS
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS
CAPÍTULO IV
DAS DATAS PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDALHAS
CAPÍTULO VII
DOS DIPLOMAS
CAPÍTULO VIII
DO CERIMONIAL
CAPÍTULO IX
DO USO DAS MEDALHAS E DAS BARRETAS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 31 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS
Medalha Pedro Ludovico Teixeira
A medalha será confeccionada com todas suas peças de metal em latão estampado de alto relevo e banhado em ouro. O formato da peça principal será circular com 40,0 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, com uma alça retangular no centro de sua parte superior, por onde será fixado um passador de fita. Na parte frontal, ao centro, será destacado o busto do fundador de Goiânia, Pedro Ludovico Teixeira, e, acima de seu busto, em meia-lua, a inscrição “DIGNIDADE E TRABALHO”. Ainda no anverso, ao pé do busto, aparecerá um losango na parte central, de onde sairão 2 (dois) ramos, que fecharão as laterais inferiores da peça principal.
Nº verso: na parte superior, haverá em meia-lua a inscrição “ESTADO DE GOIÁS – POLÍCIA CIENTÍFICA”; no sentido horizontal, na parte média, haverá a inscrição “MEDALHA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA”, distribuída em 3 (três) planos, com destaque na fonte das letras em relação às demais; e, finalmente, haverá o número deste Decreto e sua data, distribuídos em 2 (dois) planos horizontais, com 2 (dois) ramos logo abaixo deles, que formarão uma meia-lua e sobressairão do centro inferior, onde também haverá o mesmo losango do anverso.
Acima da peça principal, que será sustentada por um passador, haverá uma fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e dourado, respectivamente da esquerda para a direita, cada cor com 11,0 mm (onze milímetros), que totalizarão 33,0 mm (trinta e três milímetros) de largura. A fita será alargada em forma de bisel, com 15,0 mm (quinze milímetros) no chanfrado e 35,0 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, que totalizarão 50,0 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a um passador de metal no formato retangular, com todo o seu contorno em losangos estilizados e o centro vazado, o que dará visão a ela.
Integrará a medalha uma barreta de 35,0 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12,0 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por um retângulo em metal dourado, com losangos estilizados em toda a sua extensão.
Medalha de Mérito Policial
A medalha será confeccionada com todas suas peças de metal em latão estampado de alto relevo e banhado em ouro. O formato da peça principal será circular com uma alça retangular no centro de sua parte superior, por onde será fixado um passador de fita. Na parte frontal, ao centro, será destacado o brasão de armas do Estado de Goiás e, acima dele, em meia-lua, a inscrição “CIÊNCIA A FAVOR DA VERDADE”. Ainda no anverso, ao pé do brasão, aparecerá um losango na parte central, de onde sairão 2 (dois) ramos, que fecharão as laterais inferiores da peça principal.
Nº verso: na parte superior, haverá em meia-lua a inscrição “ESTADO DE GOIÁS – POLÍCIA CIENTÍFICA”; no sentido horizontal, na parte média, haverá a inscrição “MEDALHA DE MÉRITO POLICIAL”, distribuída em 3 (três) planos, com destaque na fonte das letras em relação às demais; e, finalmente, haverá o número deste Decreto e sua data, distribuídos em 2 (dois) planos horizontais, com 2 (dois) ramos logo abaixo deles, que formarão uma meia-lua e sobressairão do centro inferior, onde também haverá o mesmo losango do anverso.
Acima da peça principal, que será sustentada por um passador, haverá uma fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e dourado, respectivamente da esquerda para a direita, cada cor com 11,0 mm (onze milímetros), que totalizarão 33,0 mm (trinta e três milímetros) de largura. A fita será alargada em forma de bisel, com 15,0 mm (quinze milímetros) no chanfrado e 35,0 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, que totalizarão 50,0 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a um passador de metal no formato retangular, com todo o seu contorno em losangos estilizados e o centro vazado, o que dará visão a ela.
Medalha de Tempo de Serviço
A medalha será confeccionada com todas suas peças de metal em latão estampado de alto relevo e banhado em ouro. O formato da peça principal será circular com 40,0 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, com uma alça retangular no centro de sua parte superior, por onde será fixado um passador de fita. Na parte frontal, ao centro, será destacado o brasão da Polícia Científica de Goiás e, acima dele, em meia-lua, a inscrição “CIÊNCIA A FAVOR DA VERDADE”. Ainda no anverso, ao pé do brasão, aparecerá um losango na parte central, de onde sairão 2 (dois) ramos, que fecharão as laterais inferiores da peça principal.
Nº verso: na parte superior, haverá em meia-lua a inscrição “ESTADO DE GOIÁS – POLÍCIA CIENTÍFICA”; no sentido horizontal, na parte média, haverá a inscrição “MEDALHA TEMPO DE SERVIÇO”, distribuída em 2 (dois) planos, com destaque na fonte das letras em relação às demais; e, finalmente, haverá o número deste Decreto e sua data, distribuídos em 2 (dois) planos horizontais, com 2 (dois) ramos logo abaixo deles, que formarão uma meia-lua e sobressairão do centro inferior, onde também haverá o mesmo losango do anverso.
Acima da peça principal, que será sustentada por um passador, haverá uma fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e dourado, respectivamente da esquerda para a direita, cada cor com 11,0 mm (onze milímetros), que totalizarão 33,0 mm (trinta e três milímetros) de largura. A fita será alargada em forma de bisel, com 15,0 mm (quinze milímetros) no chanfrado e 35,0 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, que totalizarão 50,0 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a um passador de metal no formato retangular, com todo o seu contorno em losangos estilizados e o centro vazado, o que dará visão a ela.
ANEXO II
LAYOUTS DAS MEDALHAS
Medalha Pedro Ludovico Teixeira
Medalha de Mérito Policial
Medalha de Tempo de Serviço