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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10137, de 31 de agosto de 2022

Nº 10137/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o item 39 do Quadro II do Anexo Único do Decreto nº 10.117, de 12 de julho de 2022, para tornar sem efeito a promoção do servidor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200017006453,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a linha 39 do Quadro II do Anexo Único do Decreto nº 10.117, de 12 de julho de 2022, para tornar sem efeito a promoção do servidor PAULO SÉRGIO DA SILVA LOBO, CPF/ME nº 601.***.***-91, da Referência ‘A-V’ para a Referência ‘B-I’ do cargo de Analista Ambiental, do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagem a 1º de julho de 2022.

Goiânia, 31 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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