Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10136, de 25 de agosto de 2022
Nº 10136/2022
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 20.376, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1.
Funcionará na Cidade de Santa Cruz de Goiás, no dia 26 de agosto de 2022, a sede simbólica do Poder Executivo estadual, em virtude das comemorações do 293º (ducentésimo nonagésimo terceiro) aniversário da fundação do município, símbolo da história goiana.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador despachará no referido município com o seu secretariado e autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de agosto de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado