Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10133, de 22 de agosto de 2022
Nº 10133/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista a Lei nº 21.504, de 14 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 202200004064351,
DECRETA:
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado