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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10132, de 22 de agosto de 2022

Nº 10132/2022

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Art. 1. Art. 167-C. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004059712,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 167-C.
........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 15ºNa hipótese de atividade de extração mineral, é obrigatório o preenchimento do número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração – ANM no campo ‘Identificador do Processo ou Ato Concessionário’, pertencente ao Grupo ‘Informações Adicionais’ da NF-e, e a origem do processo deve ser especificada como ‘Outros’.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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