Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10131, de 22 de agosto de 2022
Nº 10131/2022
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021, também os Convênios ICMS nº 98 e nº 104, ambos de 8 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 202100004088643,
DECRETA:
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 9º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
XXXVIII - ..........................................................................................
1. saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:
1.1. estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
1.2. estabelecimento produtor agropecuário;
1.3. quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; e
1.4. outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;
2. nas saídas promovidas entre si, pelos estabelecimentos referidos no item 1; e
3. nas saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem; e
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
APÊNDICE IX
(Art. 7º, inciso XXXII, do Anexo IX)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
“
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
| …….…… | .......................... | ................................................ |
| 51 | 9018.90.95 | Clipe venoso |
| ……….… | .......................... | ................................................ |
| 191 | 9021.90.12 | Stent vascular |
| ……….… | .......................... | ................................................ |
| 197 | 9021.90.12 | Espiral para embolização |
"(NR)