Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10126, de 3 de agosto de 2022
Nº 10126/2022
Dispõe sobre a declaração da situação de emergência ambiental no Estado de Goiás, no ano de 2022, devido à alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 38 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no art. 9º da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200017005891,
DECRETA:
Goiânia, 3 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado