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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10121, de 26 de julho de 2022

Nº 10121/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004063394,

DECRETA:

Art. 1.
Fica não ratificado o Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022, e altera o referido convênio.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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