Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10121, de 26 de julho de 2022
Nº 10121/2022
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004063394,
DECRETA:
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado