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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10116, de 8 de julho de 2022

Nº 10116/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021, que delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004140486,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 4 (quatros) meses, a partir do dia 10 de julho de 2022, o prazo para a conclusão do processo seletivo para a escolha da entidade de previdência complementar de que trata o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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