Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10116, de 8 de julho de 2022
Nº 10116/2022
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021, que delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004140486,
DECRETA:
Goiânia, 8 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado