Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10114, de 3 de julho de 2022
Nº 10114/2022
Decreta luto oficial pelo falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento, no dia 3 de julho de 2022, de RONALDO RAMOS CAIADO FILHO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado