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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10103, de 20 de junho de 2022

Nº 10103/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 217, de 9 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 202100004139202,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 7º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º....................................................................................................
INCISOATODATA LIMITE
..........................................
LXIXCV ICMS 124/1930/4/2024
..........................................

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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