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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10086, de 11 de maio de 2022

Nº 10086/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004033275,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 167- C ......................................................................................

...................................................................................................................................

§ 14ºA exigência prevista no § 13 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.” (NR)

“Art 167- S-E ..................................................................................

...................................................................................................................................

XIVa exigência prevista no inciso XIII não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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