Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10086, de 11 de maio de 2022
Nº 10086/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004033275,
DECRETA:
“Art 167- C ......................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 167- S-E ..................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado