Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10083, de 6 de maio de 2022
Nº 10083/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 1/19, de 5 de abril de 2019, com redação alterada pelos Ajustes SINIEF nº 10/19, de 5 de julho de 2019, nº 30/19, de 13 de dezembro de 2019, nº 29/20, de 2 de setembro de 2020, nº 41/20, de 14 de outubro de 2020, nº 46/20, de 9 de dezembro de 2020, nº 14/21, de 8 de julho de 2021, e nº 30/21, de 1º de outubro de 2021, também o que consta do Processo nº 202100004141179,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
XL - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 1/19, cláusula primeira); e
XLI - Documento Auxiliar da NF3e – DANF3E (Ajuste SINIEF 1/19, cláusula décima).
..........................................................................................................................” (NR)
“ Subseção V-A
Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, Modelo 66
Goiânia, 6 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado