Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10074, de 25 de abril de 2022
Nº 10074/2022
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200002030207,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO, o 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE, na cidade de Valparaíso de Goiás/GO.
Art. 2.
Compete ao 2º BPMCHOQUE, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo e preventivoespecializado;
IIdar proteção à comunidade local e garantir tranquilidade dela; e
IIIatuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí– la quando se fizer necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre o 2º BPMCHOQUE, quanto:
Ià localização, à instalação e à ativação;
IIà área circunscricional;
IIIà composição e à subdivisão da unidade, com a discriminação da modalidadede policiamentoe da área de responsabilidade;
IVao suprimento deviaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Và inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado