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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10072, de 19 de abril de 2022

Nº 10072/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado de Tiradentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo na sexta-feira, 22 de abril, dia seguinte ao feriado de Tiradentes.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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