Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10069, de 8 de abril de 2022
Nº 10069/2022
Altera o Anexo III do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também o que consta do Processo nº 202200013000824,
DECRETA:
Goiânia, 8 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
POLÍCIA MILITAR
| COMANDOS REGIONAIS – SEDES | JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO |
| ........................................ | ......................................................................... |
| 9º CRPM – CATALÃO | Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão (Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo), Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri (Cavalheiro), Nova Aurora, Orizona (Alto Alvorada), Ouvidor, Pires do Rio (Palmelo e Santa Cruz de Goiás), São Miguel do Passa Quatro, Três Ranchos, Urutaí e Vianópolis (Caraíba, Brasilinha e Ponte Funda) (15) |
| ................................................. | ......................................................................... |
| 19º CRPM – CALDAS NOVAS | Caldas Novas, Corumbaíba, Cromínia, Mairipotaba, Marzagão, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil, Rio Quente, Cristianopólis e Pontalina. (11) |
”NR