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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10067, de 6 de abril de 2022

Nº 10067/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-Feira Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 14 de abril, véspera da Sexta-feira Santa.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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