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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10056, de 9 de março de 2022

Nº 10056/2022

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- Revogado pelo Decreto nº 10.231, de 10-03-2023, art. 4º.

Fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004016195,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010.
Art. 2.
O Procurador-Geral do Estado fica autorizado a entabular e a firmar perante a Câmara de Conciliação referida no art. 4º da Lei nº 17.034, de 2010, os termos de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Goiás, inclusive pode delegar tal competência aos Procuradores do Estado.
Art. 3.
Para a celebração dos acordos, deve ser aplicada sobre o valor do crédito atualizado a Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO ano “Xo” constante da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo, com base em sua data de expedição.
§ 2ºSerá observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para a aplicação da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DESÁGIO

ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIOPERCENTUAL MÍNIMO DE DESÁGIO ACORDO DIRETOPERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃOPERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER
Xo15,00%0,00%85,00%
Xo+115,00%2,50%82,50%
Xo+215,00%5,00%80,00%
Xo+315,00%7,50%77,50%
Xo+415,00%10,00%75,00%
Xo+515,00%12,50%72,50%
Xo+615,00%15,00%70,00%
Xo+715,00%17,50%67,50%
Xo+815,00%20,00%65,00%
Xo+915,00%22,50%62,50%
Xo+1015,00%25,00%60,00%

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