Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10053, de 25 de fevereiro de 2022
Nº 10053/2022
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no art. 49, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004134010,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 25 de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ALÍNEA “G” ACRESCIDA AO INCISO III DO APÊNDICE II DO ANEXO VIII DO DECRETO Nº 4.852, DE 1997
“
.......................................................................
G – COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO, NO IMPORTADOR OU NO REMENTENTE DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS
| 1.0 | Gasolina de aviação | 06.003.00 | 2710.12.51 | - | - | - | - |
| 2.0 | Querosone de aviação | 06.005.00 | 2710.9.11 | - | - | - | - |
“(NR)