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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10043, de 9 de fevereiro de 2022

Nº 10043/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de Carnaval, e no dia 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de fevereiro de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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