Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10034, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10034/2022
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a instituição do Selo Amigos da Leitura Goiás a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública e/ou privada, que, por meio de doação, patrocínio, copatrocínio, convênio, cooperação, colaboração, apoio ou doação intelectual imensurável, contribuam com a execução de ações e/ou projetos que incentivem o hábito da leitura no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202118037004732,
DECRETA:
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
LAYOUTS DO SELO AMIGOS DA LEITURA GOIÁS
Selo para pessoa física
Selos para pessoa jurídica
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2022 .