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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10016, de 29 de dezembro de 2021

Nº 10016/2021

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Art. 1. Art. 50. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100031001602,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 50.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 11º...................................................................................................

...................................................................................................................................

XIIIrelacionadas aos programas de habitação de interesse social da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, inclusive o Programa Pra Ter Onde Morar.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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