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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10013, de 27 de dezembro de 2021

Nº 10013/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Determina a divulgação oficial da homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no § 1º do art. 23 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, também tendo em vista a homologação do Plano de Recuperação Fiscal de Goiás, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, realizada pelo Presidente da República em Despacho publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2021, Edição 242-C, Seção 1-Extra-C, página 2,

DECRETA:

Art. 1.
Torna-se público o Plano de Recuperação Fiscal, homologado pelo Presidente da República e elaborado com base na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e no Decreto federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO plano de que trata o caput deste artigo e o despacho presidencial encontram-se disponíveis no sítio eletrônico https://www.economia.go.gov.br/rrf.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2021; 133º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

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