Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10011, de 22 de dezembro de 2021
Nº 10011/2021
Delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004124078,
DECRETA:
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) meses a partir da instalação da comissão, nos termos do art. 7º deste Decreto, para a conclusão do processo seletivo para a escolha de outra entidade de previdência complementar, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
- Prazo Prorrogado pelo Decreto nº 10.116, de 08-07-2022.
Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado