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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10010, de 22 de dezembro de 2021

Nº 10010/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no cumprimento do disposto no inciso III do § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso III do art. 21 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, também tendo em vista a manifestação favorável do Ministro de Estado da Economia, no Despacho SEI nº 21058012, parte do Processo nº 17944.103057/2021-45, assinado em 14 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgue-se nos sítios eletrônicos oficiais o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, elaborado com base na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e no Decreto federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021.
Parágrafo únicoO plano de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico https://www.economia.go.gov.br/rrf.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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