Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10010, de 22 de dezembro de 2021
Nº 10010/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no cumprimento do disposto no inciso III do § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso III do art. 21 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, também tendo em vista a manifestação favorável do Ministro de Estado da Economia, no Despacho SEI nº 21058012, parte do Processo nº 17944.103057/2021-45, assinado em 14 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado