Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10009, de 22 de dezembro de 2021

Nº 10009/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 13-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319005397,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13-A.
Durante os exercícios de 2021 e 2022, para aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoAinda no exercício de 2021 serão repostos os saldos dos recursos transferidos aos municípios que, até 20 de dezembro, tenham utilizado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) deles, atendidas as condições da legislação de regência.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.