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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10008, de 22 de dezembro de 2021

Nº 10008/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.154, de 16 de setembro de 2010, e nº 20.654, de 18 de dezembro de 2019, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100004084269,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os dispositivos do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, relacionados a seguir:
Io inciso XIV;
IIa alínea “c” do inciso LVII;
IIIa alínea “c” do inciso LVIII;
IVas alíneas “c” e “d” do inciso LX;
Vo inciso LXVII;
VIo inciso LXXIV;
VIIo § 22– A; e
VIIIo inciso II do
Art. 2.
Ficam mantidos os créditos outorgados indicados no art. 1º já concedidos até a data de publicação da Lei nº 20.654, de 18 de dezembro de 2019, cujos regimes especiais estejam em vigor na data de publicação da referida Lei, mantidos os limites, prazos e as demais condições previstos nos referidos regimes especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a:
I21 de setembro de 2010, quanto ao inciso I do art. 1º; e
II18 de dezembro de 2019, quanto aos demais dispositivos.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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