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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10004, de 16 de dezembro de 2021

Nº 10004/2021

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Art. 1.
Ficam instituídos os grupos especiais de trabalho - GETs para o desenvolvimento de estudos técnicos e a elaboração de minuta de regulamentação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o Estado de Goiás, a qual estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Goiás, de grupos especiais de trabalho para a elaboração de minuta de regulamentação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003007779,

DECRETA:

Art. 2.
Os GETs de que trata o art. 1º e as respectivas áreas de estudo serão estes:
IGET– 1: sistematização, normas gerais e redação final;
IIGET– 2: aquisições de bens e contratação de serviços em geral;
IIIGET– 3: obras e serviços de engenharia;
IVGET– 4: bens públicos;
VGET– 5: tecnologia da informação e de comunicação;
VIGET– 6: convênios, acordos, ajustes, parcerias e instrumentos congêneres;
VIIGET– 7: mecanismos alternativos de solução de controvérsias; e
VIIIGET– 8: revisão final da redação e da técnica legislativa da(s) proposta(s) de ato(s) normativo(s).
§ 1ºConsidera-se o GET-1 um grupo especial de trabalho temático e sistemático.
§ 2ºConsideram-se temáticos o GET-2, o GET-3, o GET-4, o GET-5, o GET-6, o GET-7 e o GET-8.
Art. 3.
Cada GET será composto por 3 (três) membros, no mínimo, e a sua coordenação será exercida com exclusividade por um Procurador do Estado.
§ 1ºOs membros dos GETs não terão a lotação ou o vínculo alterados e continuarão no exercício das funções nas respectivas unidades administrativas, sem redução de carga de trabalho.
§ 2ºOs GETs serão constituídos por representantes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual elencados neste artigo, com a composição a seguir discriminada:
IGET– 1:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 3 (três) Procuradores do Estado:

1. Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende, CPF nº ***.244.641-**;

2. Rogério Ribeiro Soares, CPF nº **.414.251-**; e

3. Antônio Flávio de Oliveira, CPF nº **.609.001-**; e

b)Secretaria de Estado da Administração, com 1 (um) servidor: Max Wan Rarlley Alves Bessa, CPF nº ***.522.481-**;
IIGET– 2:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Ana Paula Lima Florentino Alves Ferreira, CPF nº ***.068.131-**; e

2. Helianny Siqueira Alves Gomes Andrade, CPF nº **.935.251-**;

b)Secretaria de Estado da Administração, com 2 (dois) servidores;

1. Rodrigo Menezes Ferreira, CPF nº ***.835.201-**; e

2. Joney Luiz Clemente de Oliveira, CPF nº ***.530.221-**; e

c)Controladoria-Geral do Estado, com 1 (um) servidor: Drayan Bouhid de Camargo Farias, CPF nº ***.954.011-**;
IIIGET– 3:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Guilherme Resende Christiano, CPF nº ***.000.365-**; e

2. Daniel Walner Santana Duarte, CPF nº ***.869.421-**;

b)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, com 1 (uma) servidora: Taís Helena Musse Almeida Silva, CPF nº ***.708.841-**; e
c)Secretaria de Estado da Administração, com 1 (um) servidor: Germino Alexandre de Oliveira, CPF nº ***.099.601-**;
IVGET– 4:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Raimundo Nonato Pereira Diniz, CPF nº ***559.581-**; e

2. Eduardo Silva Toledo Pullin Miranda, CPF nº ***.270.411-**; e

b)Secretaria de Estado da Administração, com 2 (dois) servidores;

1. Frederico Pires Coriolano, CPF nº ***632.461-**; e

2. Heber Augusto Fernandes Teles, CPF nº ***.930.811-**;

VGET– 5:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Daniel Garcia de Oliveira, CPF nº ***.707.501-**; e

2. Jader Miranda de Almeida, CPF nº ***.289.061-**;

b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, com 1 (um) servidor: Breyner Jackson Rezende Monteiro, CPF nº ***.615.181-**; e
c)Secretaria de Estado da Administração, com 1 (um) servidor: Alano Rodrigo Batista Oliveira, CPF nº ***.417.021-**;
VIGET– 6:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Lilian Cândida Nunes de Macedo Felipe, CPF nº ***.476.041-**; e

2. Denise Costa e Soares, CPF nº ***.684.601-**;

b)Secretaria de Estado da Saúde, com 1 (um) servidor: Lucas Araújo Garcês, CPF nº ***.963.741-**;
c)Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, com 1 (um) servidor: João Borges Queiroz Júnior, CPF nº ***.711.411-**;
d)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com 1 (um) servidor: Thiago Mendonça Valadão, CPF nº ***.124.751-**; e
e)Secretaria de Estado do Governo, com 1 (uma) servidora: Maria Águeda Silva, CPF nº ***.287.751-**;
VIIGET– 7:
a)Procuradoria-Geral do Estado, com 2 (dois) Procuradores do Estado:

1. Patrícia Vieira Junker, CPF nº ***.701.501-**; e

2. Rafael Carvalho da Rocha Lima, CPF nº ***.250.601-**; e

b)Controladoria-Geral do Estado, com 1 (uma) servidora: Maria do Carmo Rodrigues Póvoa, CPF nº ***.404.201-**; e
VIIIGET– 8: Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, 1 (uma) Procuradora do Estado lotada nessa pasta e 1 (uma) servidora:

1. Jorge Luis Pinchemel, CPF nº ***.795.561-**;

2. Emilia Munhoz Gaiva, CPF nº ***.014.941-**; e

3. Karoline Lopes Rodrigues Ferreira, CPF nº ***.199.451-**.

Art. 4.
As deliberações dos GETs serão preferencialmente efetuadas por consenso dos membros ou, em caso de impossibilidade, pela maioria simples dos votos dos presentes na reunião deliberativa.
Parágrafo únicoEm caso de empate, prevalecerá o voto do coordenador do grupo.
Art. 5.
Compete ao GET-1:
Iestabelecer o cronograma para a realização das atividades relacionadas neste Decreto;
IIexercer a orientação e a supervisão dos GETs para uniformizar os procedimentos e garantir o cumprimento do cronograma das atividades;
IIIsistematizar os textos produzidos pelos GETS;
IVsubmeter o texto sistematizado aos demais GETs;
Velaborar as normas gerais e as disposições finais da minuta;
VIelaborar a redação final da minuta; e
VIIcomplementar, quando couber, os textos dos demais GETs.
Parágrafo únicoPara os fins do inciso V do art. 5º, consideram-se normas gerais as que tratam de:
Idisposições comuns;
IIplanejamento da contratação;
IIIsanções administrativas; e
IVprocedimentos auxiliares.
Art. 6.
Compete ao coordenador do GET-1:
Icoordenar, além de seu próprio GET, todo o trabalho de que trata este Decreto;
IIreunir– se, quando necessário, com os coordenadores dos demais GETs para o aprimoramento dos trabalhos e o acompanhamento dos resultados;
IIIconvocar os coordenadores dos demais GETs para deliberação sobre o texto final da minuta do projeto de lei e presidir a respectiva reunião;
IVconvocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de quaisquer membros do GET– 1; e
Vapós a atuação do GET– 8, encaminhar ao Gabinete da Procuradoria– Geral do Estado a(s) proposta(s) de ato(s) normativo(s) elaborada(s) conforme este Decreto.
Art. 7.
Compete a cada um dos GETs:
Ielaborar o texto da minuta do projeto de lei sobre o tema que lhe compete;
IIcooperar com os demais GETs;
IIIcumprir os prazos do cronograma de atividades; e
IVreunir– se periodicamente para as atividades relacionadas ao grupo.
Art. 8.
Compete aos coordenadores dos GETs:
Iconvocar os membros do seu grupo para as reuniões;
IIorganizar os trabalhos do respectivo grupo;
IIIconvocar reuniões extraordinárias de ofício ou a requerimento de quaisquer membros do grupo;
IVdistribuir aos membros do grupo matérias a serem estudadas para a elaboração da minuta do projeto de lei de que trata este Decreto;
Vrepresentar o seu grupo nas relações com os demais;
VIreceber as matérias destinadas ao respectivo grupo;
VIIentregar os trabalhos do seu grupo ao GET– 1 no prazo estabelecido neste Decreto;
VIIIindicar seu substituto, quando impedido ou ausente;
IXconvidar pessoas não integrantes dos grupos para participar das reuniões ou colaborar com sugestões para a minuta do projeto de lei de que trata este Decreto;
Xcriar, se necessário, subgrupos especiais para tratar de temas específicos relacionados ao grupo;
XIelaborar o texto– base para discussão no respectivo grupo;
XIIelaborar, conforme o aprovado, o texto final das matérias do seu grupo, no prazo fixado em cronograma; e
XIIIdesignar membro do respectivo grupo responsável pela anotação da memória das reuniões.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados procuradores do Estado que não participem dos GETs, demais servidores públicos, também pessoas e entidades da comunidade em geral, consoante inciso IV do caput deste artigo.
Art. 9.
Os GETs poderão realizar reuniões de modo remoto ou presencial, respeitadas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde sobre as condições sanitárias referentes ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 10.
A substituição dos membros dos GETs será efetuada por ato do Procurador-Geral do Estado, mediante a indicação do titular do órgão ou da entidade da representação correspondente.
Art. 11.
A apreciação e a votação das propostas pelos GETs obedecerão ao seguinte encaminhamento:
Io coordenador de cada grupo deverá propor um texto– base sobre o respectivo tema para apresentação e debate entre os membros;
IIos membros do grupo poderão apresentar destaques ao texto– base, sugerir alterações e apresentar substitutivos, parciais ou totais, para discussão e deliberação pelos membros;
IIIas deliberações serão preferencialmente feitas por consenso entre os membros ou, em caso negativo, tomadas pela maioria simples dos presentes, com a prevalência do voto do coordenador em caso de empate;
IVapós a deliberação, a redação da matéria será encaminhada ao GET– 1; e
Vo GET– 1 sistematizará e deliberará sobre os textos dos demais grupos, também elaborará a redação final da(s) proposta(s) de ato normativo, e, após a atuação do GET– 8, a(s) encaminhará ao Gabinete do Procurador– Geral do Estado.
Art. 12.
s estudos dos GETs deverão ser concluídos, com a entrega da minuta de regulamentação estadual da Lei federal nº 14.133, de 2021, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação deste Decreto, prazo que poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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