Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10002, de 16 de dezembro de 2021
Nº 10002/2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004126095,
DECRETA:
"Art 9º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ...................................... | ........................................ | ....................................... |
| XXVII | ....................................... | 31/12/2022 |
| XXVIII | ........................................ | 31/12/2022 |
| ....................................... | ........................................ | ....................................... |
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)
Goiânia, 16 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado