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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10001, de 14 de dezembro de 2021

Nº 10001/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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