Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 100, de 6 de novembro de 1961
Nº 100/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Comércio um (1) crédito especial na importância de Cr$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 3.085, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freires
Ary Demostenes de Almeida