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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 100, de 6 de novembro de 1961

Nº 100/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Comércio um (1) crédito especial na importância de Cr$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 3.085, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura Indústria e Comércio, sob o código 8.29.4, um crédito especial na importância de Cr$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento à Fundação Abrigo de Menores Abandonados (FAMA), proveniente da subvenção que lhe foi concedida pelo artigo 3º, da Lei nº 3.085, de 7 de novembro de 1960 e relativa a êste exercício.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do Excesso de arrecadação, conforme art. 11, § 3º item 2º, do Dec-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freires

Ary Demostenes de Almeida

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