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Decreto Estadual de Goiás nº 100, de 3 de setembro de 1962

Nº 100/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 4.000, de 14/11/61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para refôrço da verba 10.3-8.41.2-206 - Aparelhagem de Tele-comunicações, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da verba 10.2- 8.40.0-001 - Vencimentos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de setembro de 1942, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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