Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 100, de 3 de setembro de 1962
Nº 100/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 4.000, de 14/11/61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de setembro de 1942, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla