Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10, de 9 de fevereiro de 1961
Nº 10/1961
Arbitra gratificação de representação a servidores do Escritório do Estado de Goiás em Brasília.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1.
- São fixadas nos valores abaixo as gratificações de representação de que trata o
§ 2ºdo artigo 76, da Lei nº. 29 de novembro de 1947:
| I | 1- Chefe do Escritório do Estado de Goiás em Brasília | Cr$ 20.000,00 |
| II | 1 - Chefe do Serviço de Assessoria Parlamentar da bancada goiana no Congresso Nacional | Cr$ 10.000,00 |
| III | 1 - Assistente Jurídico da bancada goiano no Congresso Nacional | Cr$ 5,000,00 |
| IV | 1 Assessor Técnico Legislativo | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
- Para o desempenho das atribuições de que trata o artigo anterior, serão designados, por ato do Chefe do Poder Executivo, os necessários servidores, na forma do
§ 1ºdo artigo 76, da Lei nº. 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 3.
- A despesa com o pagamento das gratificações referidas no presente decreto correrá por conta da verba 13.06.1 - 8070 - consignação 010, do vigente orçamento.
Art. 4.
- Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de fevereiro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Waltênio da Cunha Barbosa