Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10, de 6 de novembro de 1961
Nº 10/1961
DECRETO Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.
Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
| a) | 0.2-8.07.2 - Consignação 222, Móveis, máquinas e utensílios | Cr$ 135.000,00 |
| b) | 0.2-8.07.4 - Consignação 412, Comunicações | Cr$ 20.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de novembro de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida