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Decreto Estadual de Goiás nº 10, de 6 de novembro de 1961

Nº 10/1961

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DECRETO Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.

Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 155,000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)0.2-8.07.2 - Consignação 222, Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 135.000,00
b)0.2-8.07.4 - Consignação 412, ComunicaçõesCr$ 20.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por este Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 155,000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), da verba 16.03-8.33.4 - Consignação 410 - Auxílio e Subvenções - Subconsignação 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de novembro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

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