Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1, de 4 de janeiro de 1961
Nº 1/1961
DECRETO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 1961.
Arbitra gratificação de representação ao pessoal do Gabinete Militar da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETA:
Art. 1.
São fixados nos valores abaixo, as gratificações de representação de que trata o § 2º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947:
| I | - | Chefe do Gabinete Militar | Cr$ 4.000,00 |
| II | 1 | Ajudante de Ordem do Governador | Cr$ 2.000,00 |
| III | 1 | Assistente do Gabinete Militar | Cr$ 1.000,00 |
| IV | 1 | Comandante da Guarda do Palácio do Govêrno | Cr$ 400,00 |
| V | 2 | Porteiro do Palácio do Govêrno | Cr$ 500,00 |
| VI | 2 | Auxiliar do Gabinete Militar | Cr$ 500,00 |
| VII | 1 | Potocolista do Gabinete Militar | Cr$ 300,00 |
| VIII | 3 | Telefonista | Cr$ 300,00 |
| IX | 3 | Sub-Comandante da Guarda | Cr$ 200,00 |
| X | 1 | Estafeta do Gabinete Militar | Cr$ 200,00 |
Art. 2.
Para o desempenho das atribuições de que trata o artigo anterior, serão designados, por ato do Chefe do Executivo, os necessários servidores, na forma do § 1º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 3.
A despesa com o pagamento das gratificações referidas no presente decreto correrá por conta da verba 1.0-8020 - Consignação 010, do vigente Orçamento.
Art. 4.
Êste Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as Disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 1961, 73º da República.
JOSÉ FELICIANO FERREIRA
Eliezer José Penna