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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1, de 4 de janeiro de 1961

Nº 1/1961

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DECRETO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 1961.

Arbitra gratificação de representação ao pessoal do Gabinete Militar da Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DECRETA:

Art. 1.
São fixados nos valores abaixo, as gratificações de representação de que trata o § 2º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947:
I-Chefe do Gabinete MilitarCr$ 4.000,00
II1Ajudante de Ordem do GovernadorCr$ 2.000,00
III1Assistente do Gabinete MilitarCr$ 1.000,00
IV1Comandante da Guarda do Palácio do GovêrnoCr$ 400,00
V2Porteiro do Palácio do GovêrnoCr$ 500,00
VI2Auxiliar do Gabinete MilitarCr$ 500,00
VII1Potocolista do Gabinete MilitarCr$ 300,00
VIII3TelefonistaCr$ 300,00
IX3Sub-Comandante da GuardaCr$ 200,00
X1Estafeta do Gabinete MilitarCr$ 200,00
Art. 2.
Para o desempenho das atribuições de que trata o artigo anterior, serão designados, por ato do Chefe do Executivo, os necessários servidores, na forma do § 1º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 3.
A despesa com o pagamento das gratificações referidas no presente decreto correrá por conta da verba 1.0-8020 - Consignação 010, do vigente Orçamento.
Art. 4.
Êste Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as Disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 1961, 73º da República.

JOSÉ FELICIANO FERREIRA

Eliezer José Penna

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