Estatutos
Estatuto do Índio
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Princípios e Definições
TÍTULO II
Dos Direitos Civis e Políticos
CAPÍTULO I
Dos Princípios
CAPÍTULO II
Da Assistência ou Tutela
CAPÍTULO III
Do Registro Civil
CAPÍTULO IV
Das Condições de Trabalho
TÍTULO III
Das Terras dos Índios
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
1º A intervenção poderá ser decretada:
2º A intervenção executar-se-á nas condições estipuladas no decreto e sempre por meios suasórios, dela podendo resultar, segundo a gravidade do fato, uma ou algumas das medidas seguintes:
3º Somente caberá a remoção de grupo tribal quando de todo impossível ou desaconselhável a sua permanência na área sob intervenção, destinando-se à comunidade indígena removida área equivalente à anterior, inclusive quanto às condições ecológicas.
4º A comunidade indígena removida será integralmente ressarcida dos prejuízos decorrentes da remoção.
5º O ato de intervenção terá a assistência direta do órgão federal que exercita a tutela do índio.
CAPÍTULO II
Das Terras Ocupadas
CAPÍTULO III
Das Áreas Reservadas
CAPÍTULO IV
Das Terras de Domínio Indígena
CAPÍTULO V
Da Defesa das Terras Indígenas
TÍTULO IV
Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena
TÍTULO V
Da Educação, Cultura e Saúde
TÍTULO VI
Das Normas Penais
CAPÍTULO I
Dos Princípios
CAPÍTULO II
Dos Crimes Contra os Índios
TÍTULO VII
Disposições Gerais
EMÍLIO G. MEDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973
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