Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 6094, de 18 de maio de 1999
Nº 6094/1999
Lei nº 6094, de 18 de maio de 1999
"Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Defensores Públicos, em caráter emergencial, de forma a assegurar o cumprimento da Lei Complementar nº 55/94."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO decreta:
Art. 5º Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidades vigente para os demais Defensores Públicos integrantes do órgão.
Art. 6º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
Art. 7° É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, doença profissional, gestação e paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 1999.
ABÍLIO MACHADO
Deputado Estadual-PTB
Este texto não substitui o original publicado no diário oficial do estado de 21/01/2000