Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 6044, de 21 de dezembro de 1999
Nº 6044/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 600.070,38 (seiscentos mil, setenta reais e trinta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3.
Ficam alterados os valores constantes no Anexo III – Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Anexo IV