Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 393, de 30 de dezembro de 1950
Nº 393/1950
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de dezembro de 1950.
CICERO ALVES
ALUYSIO SIMÕES
MESSIAS CHAVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1950.
DARIO ARAUJO
Diretor da Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/01/51.