Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 3393, de 05 de dezembro de 1980
Nº 3393/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Cr$ 1.000,00
1. Receita do Tesouro
1.1 – Receitas correntes .......................................... 16.961.369
Receita tributária ............................................. 15.052.365
Receita patrimonial ......................................... 118.750
Transferências correntes ................................ 1.622.204
Receitas diversas ........................................... 168.050
1.2 – Receitas de capital ........................................... 5.536.298
Operações de crédito ...................................... 3.000.000
Outras receitas de capital ................................ 2.536.298
Total ..................................................................................... 22.497.667
2. Receitas de outras fontes de entidades da Administração Di-
reta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público
(inclusive transferências do Tesouro)
2.1 – Receitas correntes ............................................................... 1.726.654
2.2 – Receitas de capital ............................................................. 519.811
Total ..................................................................................... 2.246.465
Total Geral ........................................................................... 24.744.132
Cr$ 1.000,00
1 – À conta de recursos do Tesouro
| Ordinários | Vinculados | Total | |
| 1 – Poder Legislativo ........................................ | 323.095 | 48.300 | 371.395 |
| Assembléia Legislativa .............................. | 233.927 | 37.800 | 271.727 |
| Tribunal de Contas ..................................... | 89.168 | 10.500 | 99.668 |
| 2 – Poder Judiciário .......................................... | 381.446 | 3.000 | 384.446 |
| Tribunal de Justiça ..................................... | 121.106 | 3.000 | 124.106 |
| Juizados de Direito ..................................... | 246.155 | – | 246.155 |
| Corregedoria Geral da Justiça .................... | 14.185 | – | 14.185 |
| 3 – Poder Executivo .......................................... | 17.283.876 | 4.371.160 | 21.655.036 |
| Governadoria .............................................. | 407.863 | 6.200 | 414.063 |
| Vice-Governadoria ....................... | 5.715 | – | 5.715 |
| Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ............................ | 1.406.067 | 79.847 | 1.485.914 |
| Secretaria de Estado da Fazenda .............. | 2.371.251 | 482.617 | 2.853.868 |
| Secretaria de Estado do Planejamento....... | 6.095.464 | 141.530 | 6.236.994 |
| Secretaria de Estado da Agricultura ........... | 343.027 | 241.070 | 584.097 |
| Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio ................................................... | 123.072 | 32.500 | 155.572 |
| Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes ............................................... | 1.078.545 | 1.693.188 | 2.771.733 |
| Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social ............................................... | 363.669 | 62.069 | 425.738 |
| Secretaria de Estado da Educação ..................................... | 2.612.883 | 1.051.265 | 3.664.148 |
| Secretaria de Estado da Justiça ................. | 102.440 | 31.000 | 133.440 |
| Secretaria de Estado da Saúde .................. | 862.356 | 495.723 | 1.358.079 |
| Secretaria de Estado da Segurança Pública ....................................................... | 1.511.524 | 54.151 | 1.565.675 |
| Reserva de Contingência ........................... | 86.790 | – | 86.790 |
| Total Geral .................................................. | 18.075.207 | 4.422.460 | 22.497.667 |
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário de Estado da Justiça
Em exercício
EMIR DE MACEDO GOMES
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/12/80.