Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12951, de 21 de setembro de 2026
Nº 12951/2026
Altera a redação do inciso IV do art. 3º da Lei n.º 10.296, de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES e criou o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC, para incluir a cultura gospel e a cultura das religiões de matriz africana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.