Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12949, de 21 de setembro de 2026
Nº 12949/2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Vila Velha o Título de Capital Estadual do Surfe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Vila Velha o Título de Capital Estadual do Surfe." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.