Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12940, de 10 de setembro de 2026
Nº 12940/2026
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos jurados que atuarem nos Tribunais do Júri no âmbito do estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2026.