Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12936, de 10 de setembro de 2026
Nº 12936/2026
Veda a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2026.