Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12933, de 10 de setembro de 2026
Nº 12933/2026
Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Valorização das Trabalhadoras Domésticas para fomentar a promoção da igualdade e promover políticas de geração de emprego e renda.
Parágrafo únicoVETADO.
Institui o Programa Estadual de Valorização das Trabalhadoras Domésticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Constituem objetivos da presente Lei:
Io reconhecimento do trabalho doméstico como um direito e uma função social;
IIa valorização das trabalhadoras domésticas;
IIIo fortalecimento da noção do trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e da garantia de corresponsabilização dos setores públicos com essas atividades;
IVo acesso das trabalhadoras à educação, ao trabalho formal, à atividade econômica, à participação social e política, e a igualdade de oportunidades;
Va atuação no enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria.
Art. 3.
Compõem o Programa Estadual de Valorização das Trabalhadoras Domésticas as seguintes ações:
Iestimular a capacitação e a formação dessas profissionais, visando à valorização de sua atividade;
IIpromover a cooperação e interação entre os entes públicos, estabelecendo iniciativas para o fomento a políticas públicas voltadas a esse segmento;
IIIpromover o acesso à informação sobre direitos trabalhistas e previdenciários a essa categoria;
IV VETADO;
Vpromover a transversalidade com as demais políticas de assistência social;
VIpromover o combate à exploração de crianças e de adolescentes em trabalhos domésticos, ao assédio moral e sexual e às demais formas de violência, ao trabalho análogo ao de escravo e à discriminação;
VIIVETADO.
Art. 4.
Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2026.