Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12928, de 31 de agosto de 2026
Nº 12928/2026
Isenta as candidatas que sejam comprovadamente doadoras regulares de leite materno de pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos, de empregos ou de funções públicas na administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/09/2026.