Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12927, de 20 de agosto de 2026
Nº 12927/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo adotar um protocolo de fornecimento de dispositivo de monitoramento contínuo da glicose para o controle de diabetes, para crianças de até 12 (doze) anos de idade com diabetes mellitus tipo 1, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/08/2026.